ALTERA AS TABELAS DE VALORES DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1088 DE 30 DE AGOSTO DE 2022, BEM COMO O ART. 19, CORRIGINDO OS VALORES DAS DIÁRIAS CONFORME O INPC - ÍNDICE NACIONAL DE PREÇO AO CONSUMIDOR, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 11 DA REFERIDA LEI.
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